Segunda-feira, 02 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio 104 | 12 de janeiro de 2023
Caíque Moreira Costa, fã da cantora sertaneja Marília Mendonça, venceu um sorteio cujo prêmio era conhecer a artista em 2018, e após não conseguir chegar perto da cantora ganhou indenização por danos morais.
Um fã da cantora Marília Mendonça, que morreu em um trágico acidente aéreo no ano passado, ganhou uma indenização de R$ 15 mil por não ter conhecido a rainha do sertanejo em 2018. Na ocasião, Caíque Moreira Costa, autor da ação, ganhou um sorteio da empresa Expo Águas Sumaré cujo prêmio era encontrar com a cantora no camarim durante um show no interior de São Paulo. Porém, ele enfrentou problemas no evento e não realizou o sonho de conhecê-la.
Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, a decisão da Justiça de São Paulo levou em conta que o universitário sofreu danos morais pelo organizador do evento. Ainda de acordo com a coluna, a companhia deveria ligar para Caíque antes de entrar no camarim de Marília, mas não cumpriu com o combinado.
“O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira“, afirmou à Justiça o advogado do universitário, Ivan Cardoso.
Na época, Caíque chegou a comentar sobre a situação nas redes sociais. “Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama, mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível”, disse.
A defesa da empresa alegou que cumpriu com o combinado e ligou para o vencedor do prêmio, porém o mesmo não atendeu a ligação. Segundo o portal, a Expo Águas Sumaré afirmou que Caíque foi convocado pelo sistema de som do evento e ressaltou que os demais vencedores compareceram ao camarim. “A conclusão óbvia é de que, muito provavelmente, o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação“, frisou à Justiça.
O estudante ganhou o processo na primeira instância. A Expo Águas Sumaré recorreu, mas foi derrotada novamente em decisão do Tribunal de Justiça tomada no final de setembro deste ano. Segundo o desembargador Christiano Jorge, relator do processo, era de responsabilidade do evento ter comprovado que Caíque foi chamado pelo sistema de som. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos”, afirmou. “A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado”, ressaltou o desembargador.
No Ar: Bom dia 104