Segunda-feira, 07 de outubro de 2024

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Eduardo Costa tem recurso negado pela Justiça em processo de estelionato e pode sofrer prejuízo milionário

Eduardo Costa enfrenta um processo por estelionato pelo Ministério Público de Minas Gerais desde o dia 29 de novembro de 2021, que se deve à venda de uma mansão em Capitólio (MG), avaliada em R$ 7 milhões. Na ocasião, o cantor trocou a mansão em outra ainda maior em Belo Horizonte, na Região da Pampulha, que custava cerca de R$ 9 milhões e hoje ele tenta vender por R$ 11,9 milhões.

A troca das mansões foi feita entre o cantor sertanejo e um casal de idosos, mas quando os compradores tentaram registrar o imóvel do sertanejo, que tem cerca de 4 mil metros quadrados, descobriram que a mansão estava sendo alvo de uma investigação da Justiça de Minas Gerais por estar construída em uma área de preservação ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido demolição parcial do terreno antes da venda, o que não aconteceu. A troca das mansões foi feita entre o cantor sertanejo e um casal de idosos, mas quando os compradores tentaram registrar o imóvel do sertanejo, que tem cerca de 4 mil metros quadrados, descobriram que a mansão estava sendo alvo de uma investigação da Justiça de Minas Gerais por estar construída em uma área de preservação ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido demolição parcial do terreno antes da venda, o que não aconteceu.

Quando descobriu que comprou a mansão de Eduardo Costa com pendências na Justiça, o casal entrou com um processo contra o sertanejo por fraude e estelionato, com quem trava uma batalha desde então. Em 2018, o cantor prestou depoimento em Belo Horizonte e disse que não agiu com má-fé na venda da mansão, e afirmou que o casal comprador sabia que o terreno estava em uma área de preservação permanente. Em contrapartida, o advogado das vítimas afirmou que eles não sabiam do processo que já corria na propriedade.

Agora mais uma desfecho dessa história está entre nós com um novo desdobramento na Justiça. Acontece que, em março deste ano, a defesa do artista entrou com um recurso pedindo a suspensão do processo de estelionato, alegando que “foi celebrado acordo entre a parte e o Ministério Público Federal em que ficou desobrigado a demolir qualquer parte da edificação do imóvel que foi objeto de negócio entre os réus e as vítimas do presente feito”.

Dessa forma, a defesa disse que, como não precisou ter que demolir parte do imóvel, não haveria “a diminuição do preço do bem, e assim, não há de se falar em obtenção de vantagem indevida”, ou seja, não seria caracterizado como estelionato. No entanto, o juiz José Xavier Magalhães Brandão analisou as argumentações e negou o pedido.

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