Quarta-feira, 08 de outubro de 2025

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Após tentar ficar com fortuna de Marília Mendonça, justiça nega direito a herança à ex-empresário

Ex-empresário da cantora sertaneja Marília Mendonça entrou na justiça para tentar abocanhar parte da herança milionária deixada pela artista. A Justiça negou ao ex-empresário de Marília Mendonça, Gabriel Ramalho, o direito ao valor de R$.9 milhões da herança que a artista sertaneja deixou para a sua família. Ramalho havia acionado a Justiça do trabalho dizendo que tinha direito à herança da cantora, mas a ação foi julgada como improcedente.

Como sua defesa, o ex-empresário chegou a alegar que era apenas um simples funcionário e que trabalhava com Marília desde o início, e que recebia o valor de R$ 200 mil. Com isso, acreditava que teria direito ao valor milionário.
Marília Mendonça morreu aos 26 anos, em 2021, durante um acidente de avião, segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. A cantora viajava para cumprir a agenda de shows quando a aeronave caiu em curso d”água próximo da rodovia BR-474, na cidade de Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, no oeste de Minas.

Entenda o caso sobre a briga pela fortuna de Marília Mendonça
A herança milionária de Marília Mendonça voltou a ser assunto nos últimos dias após cair na internet a informação de que a cantora sertaneja teria perdido R$ 360 mil em um processo contra o empresário Pedro Barbosa dos Santos, que a processou pela negociação de músicas que já tinham sido vendidas exclusivamente para ele.

Na ocasião, foi divulgado que ambos tinham negociado 6 músicas e o empresário pedia na Justiça desde 2017 o valor de R$ 60 mil para cada música comprada de Marília Mendonça, o que daria o total de R$ 360 mil. Após a viralização das notícias, a assessoria da cantora sertaneja, juntamente com o seu advogado Maurício Vieira De Carvalho Filho, vieram a público explicar que os valores não são exatamente esses.

Em um comunicado ao portal Metrópoles, a assessoria e o advogado alegaram que o juiz Gilmar Luiz Coelho, responsável pelo caso, estipulou o total da indenização em R$ 60 mil, ou seja, R$ 10 mil por composição. Nos argumentos, constam que o empresário pagou apenas mil reais por cada música: “O juiz entendeu de maneira clara e inequívoca que o valor pleiteado pelo requerente extrapolava todos os limites da legalidade e do bom senso, ainda mais levando em consideração que o mesmo havia pago apenas a módica quantia de R$ 1.000,00 por composição”.

“Vale ressaltar que a ação se refere a seis letras inéditas, que foram devidamente entregues, e este é o argumento do recurso de apelação protocolizado em juízo, e que foi feito em vida pela cantora, sendo que a entrega das músicas ficou devidamente provada nos autos do processo. Tal contrato foi feito quando Marília tinha treze anos, no ato foi representada pela mãe”, diz o comunicado.

Com a reviravolta nos valores, a herança de Marília Mendonça passa agora a ter uma pequena baixa. Embora tenha entrado com recurso, a cantora acabou perdendo a ação em janeiro deste ano e sua família terá que pagar o valor.

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